MAI exclui tranquilizantes dos testes de droga feitos na estrada(Público online) 18.08.2007, Andrea Cunha Freitas
Autoridade Nacional deverá comunicar normas "claras e precisas" às forças de segurança
Já não há margem para dúvidas. O Ministério da Administração Interna emitiu ontem um esclarecimento onde definitivamente refere que as "benzodiazepinas não são incluídas no elenco das substâncias proibidas" previstas na portaria publicada a 13 de Agosto. Tendo em conta que os testes de despistagem de droga que entraram em vigor esta semana detectam a presença destas substâncias, o MAI sublinha que um resultado positivo neste caso não pode nem deve ser considerado pelas forças de segurança. Esta decisão parece-me um pouco estranha. Então um gajo pode encharcar-se em benzodiazepinas e pegar no automóvel à vontade que não haverá qualquer tipo de penalização caso seja apanhado. Já se fumar uns charros o melhor é ir a pé ou pedir ao amigo drunfalhôco para ser ele a conduzir a carroça. Parece-me haver aqui uma espécie de injustiça, não sei bem, o que se pretende afinal com esta nova regra? Reduzir os riscos de acidentes na estrada prevenindo a possibilidade de haver condutores com reflexos diminuídos pelo consumo de certas substâncias ou moralizar o consumo de drogas através de uma nova ameaça de controlo sobre o seu consumo?
Para esclarecer um pouco as minhas dúvidas fui procurar "benzodiazepinas" no São Google e encontrei isto:
Efeitos (do consumo de benzodiazepinas)
Os seus efeitos ansiolíticos, provocam no indivíduo um estado de relaxamento muscular, sonolência, alívio da tensão e ansiedade, cansaço e letargia que podem ser acompanhados por desinibição, loquacidade, excitação, agressividade, linguagem afectada, sentimentos de isolamento ou depressão.
Doses elevadas poderão provocar náuseas, aturdimento, confusão, diminuição da coordenação psicomotora, sono, sedação excessiva, perdas de memória, lentificação do pensamento ou instabilidade emocional.
Bom, estes efeitos não me parecem muito aconselháveis para a condução de veículos motorizados. Se comparados com os efeitos provocados pelo consumo de erva, por exemplo, parecem-me até um pouco mais assustadores. O que levará o Ministério da Administração Interna a decidir que em caso de um condutor acusar este tipo de substância isso deva ser ignorado pelas forças policiais?
Todos sabemos que o consumo desta droga é, em Portugal, um verdadeiro problema de saúde pública. Há milhares de cidadãos "agarrados" a estas porcarias e caso passassem a ser penalizados na condução de veículos motorizados em breve teríamos as estradas meio vazias, o que até seria benéfico para o ambiente.
Como se trata de drogas legais e com dealers que são faramacêuticos autorizados não há problema. Mas os acidentes provocados por condutores drogados com receita médica não serão menos mortíferos que os outros.
Isto mostra até que ponto podemos ser cínicos nas medidas preventivas que tomamos para proteger a população de si mesma e dos seus desejos de evasão para qualquer paraíso artificial.